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ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO
Artigo 1.º
Denominação, Sede e Duração
1. A Associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação A.U.H.S. - ASSOCIAÇÃO UNIÃO
& HARMONIA SOCIAL, e tem a sede na Avenida José Afonso Nº
98 - 3º A - Arrentela, Cidade
do Seixal, Código Postal 2480-736, na freguesia da Arrentela, concelho do Seixal e
constitui-se por tempo indeterminado.
2. A Associação tem o número de pessoa
colectiva 508 802 547 e o número de identificação na segurança social
25088025471.
Artigo 2.º
Fim
A A.U.H.S. - Associação União &
Harmonia Social, tem como fim dar apoio social a pessoas de terceira idade com
doenças graves e a vítimas de violência doméstica, bem como aos seus
familiares, promovendo a criação de infra-estruturas para, auxiliando os seus
associados, formar e viabilizar o exercício da actividade de profissionais nas
áreas específicas de Enfermagem ao Domicilio, Enfermagem a Empresa, Cuidados
Paliativos ao Domicilio, Psicológico ao Domicilio, Terapia de Fala ao
Domicilio, Terapia Ocupacional ao Domicilio, Fisioterapia ao Domicilio,
Reabilitação ao Domicilio e Higiene Pessoal ao Domicilio, prestar serviços de
limpeza e executar pequenas obras e reparações nas residências dos seus
associados.
Artigo 3.º
Receitas
Constituem receitas da
Associação, designadamente:
a) A Quota inicial paga pelos sócios;
b) O produto das quotizações fixadas
pela assembleia-geral;
c)
Os rendimentos dos
bens próprios da Associação e as receitas das suas actividades sociais;
d) As liberalidades aceites pela
Associação;
e)
Os subsídios que lhe
sejam atribuídos.
Artigo 4.º
Órgãos
1. São órgãos
da Associação a assembleia-geral, a direcção e o conselho fiscal.
2. O mandato
dos titulares dos órgãos sociais é de 5 Anos.
Artigo 5.º
Assembleia-geral
1. A
assembleia-geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus
direitos.
2. A
competência da assembleia-geral e a forma do seu funcionamento são os
estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo170º, e nos artigos 172º a 179º.
3. A mesa da
assembleia-geral é composta por três associados, um presidente e dois
secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as
respectivas actas.
Artigo 6.º
Direcção
1. A direcção
eleita em assembleia-geral, é composta por 7 (sete) associados.
2. À direcção
compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e
representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do
seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código
Civil.
4. A
associação obriga-se com a intervenção de duas assinaturas.
Artigo 7.º
Conselho fiscal
1. O conselho
fiscal, eleito em assembleia-geral, é composto por 3 (três) associados.
2. Ao
conselho fiscal, compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da
direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos
que impliquem aumento das despesas ou diminuição de receitas.
3. A forma do
seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º Código
Civil.
Artigo 8.º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias,
direitos e obrigações, constarão de regulamento interno aprovado pela
assembleia-geral.
Artigo 9.º
Extinção. Destino dos bens.
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património
social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido
doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos
associados.
Os associados declaram ter sido informados de que devem proceder à
entrega da declaração de inicio de actividade para efeitos fiscais, no prazo
legal de 90 dias.
Aos 16 dias do mês de Dezembro de 2008.
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