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ESTATUTO SOCIAL

 

ASSOCIAÇÃO

 

Artigo 1.º
Denominação, Sede e Duração

 

1.  A Associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação A.U.H.S. - ASSOCIAÇÃO UNIÃO & HARMONIA SOCIAL, e tem a sede na Avenida José Afonso Nº 98 - 3º A - Arrentela, Cidade do Seixal, Código Postal 2480-736, na freguesia da Arrentela, concelho do Seixal e constitui-se por tempo indeterminado.

 

2.  A Associação tem o número de pessoa colectiva 508 802 547 e o número de identificação na segurança social 25088025471.

 

        Artigo 2.º
Fim

 

A A.U.H.S. - Associação União & Harmonia Social, tem como fim dar apoio social a pessoas de terceira idade com doenças graves e a vítimas de violência doméstica, bem como aos seus familiares, promovendo a criação de infra-estruturas para, auxiliando os seus associados, formar e viabilizar o exercício da actividade de profissionais nas áreas específicas de Enfermagem ao Domicilio, Enfermagem a Empresa, Cuidados Paliativos ao Domicilio, Psicológico ao Domicilio, Terapia de Fala ao Domicilio, Terapia Ocupacional ao Domicilio, Fisioterapia ao Domicilio, Reabilitação ao Domicilio e Higiene Pessoal ao Domicilio, prestar serviços de limpeza e executar pequenas obras e reparações nas residências dos seus associados.

        Artigo 3.º
Receitas

 

Constituem receitas da Associação, designadamente:

a)  A Quota inicial paga pelos sócios;

b)  O produto das quotizações fixadas pela assembleia-geral;

c)   Os rendimentos dos bens próprios da Associação e as receitas das suas actividades sociais;

d)  As liberalidades aceites pela Associação;

e)   Os subsídios que lhe sejam atribuídos.

 

        Artigo 4.º
Órgãos

 

1.  São órgãos da Associação a assembleia-geral, a direcção e o conselho fiscal.

2.  O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 5 Anos.

 

   Artigo 5.º
Assembleia-geral

 

1.  A assembleia-geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2.  A competência da assembleia-geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo170º, e nos artigos 172º a 179º.

3.  A mesa da assembleia-geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.

 

 

       Artigo 6.º
Direcção

 

1.  A direcção eleita em assembleia-geral, é composta por 7 (sete) associados.

2.  À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.

3.  A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

4.  A associação obriga-se com a intervenção de duas assinaturas.

 

    Artigo 7.º
Conselho fiscal

 

1.  O conselho fiscal, eleito em assembleia-geral, é composto por 3 (três) associados.

2.  Ao conselho fiscal, compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição de receitas.

3.  A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º Código Civil.

 

     Artigo 8.º
Admissão e exclusão

 

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento interno aprovado pela assembleia-geral.

 

  Artigo 9.º
Extinção. Destino dos bens.

 

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.

 

 

Os associados declaram ter sido informados de que devem proceder à entrega da declaração de inicio de actividade para efeitos fiscais, no prazo legal de 90 dias.

 

Aos 16 dias do mês de Dezembro de 2008.

 

 

 

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