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                                                Condições de Sócio(a) da A.U.H.S. - Associação União & Harmonia Social

                                      Admissão:

 

1.                Podem ser associados pessoas singulares e pessoas colectivas.

2.                A admissão de associados menores carece de autorização dos seus representantes legais no acto da inscrição.

                                      Categorias:

                                      Existem duas categorias de associados:

 

1.                Honorários, as pessoas que por inerência de determinado cargo, por serviços prestados, ou por donativos, tenham tido um papel de particular relevância na prossecução dos fins da Associação, sendo um meio e um modo de reconhecimento por parte desta, desde que tal seja aprovado pela Direcção ou em Assembleia-geral.

 

2.                Efectivos, as pessoas que se proponham trabalharem na concretização e na realização dos fins da Associação, através do pagamento da quota mensal de associado, cujos montantes são fixados pela Assembleia-geral.

                                       Direitos:

 

 São direitos dos Associados efectivos:

 

a)  Participar nas reuniões da Assembleia-geral;

b)  Eleger e ter a possibilidade de ser eleito para os Corpos Gerentes;

c)  Requerer a convocação de uma Assembleia-geral extraordinária, nos termos do número 3. do artigo 23.º dos Estatutos;

d)  Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito, com uma antecedência mínima de dez dias úteis e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo.

e)  Aos associados menores é vedado o exercício do direito a voto nas reuniões da Assembleia-geral, bem como dos direitos referidos nas alíneas b) a d)  do presente artigo, gozando, igualdade de direitos, na participação nas actividades da Associação e no usufruto dos benefícios e facilidades proporcionados aos restantes membros, perante a intervenção dos seus representantes legais.

 

                                       Deveres:

 

                                 São deveres dos Associados:

 

a)  Pagar pontualmente as suas quotas;

b)  Comparecer nas reuniões da Assembleia-geral;

c)  Observar as disposições estatutárias, regulamentos e as deliberações dos Corpos Gerentes;

d)  Desempenhar com zelo, responsabilidade, dedicação e eficiência os cargos para os quais forem eleitos;

e)  Zelar pelo bom-nome e respeito da instituição;

f)  Aos associados menores, não se aplicam os deveres constantes das alíneas b) e d) do presente artigo.

 

                                       Restrições dos direitos:

 

1.                Os associados efectivos só podem exercer os direitos referidos no artigo 7.º dos Estatutos, se tiverem em dia o pagamento das suas quotas.

2.                Os associados efectivos que tenham sido admitidos há menos de seis meses não gozam dos direitos referidos nas alíneas b) e c) do artigo 7.º dos Estatutos, podendo assistir às reuniões da Assembleia geral mas sem direito a voto.

3.                Não são elegíveis para os Corpos Gerentes os associados que, mediante processo judicial, tenham sido removidos dos órgãos da Associação ou de outra instituição, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício das suas funções.

 

                                      Vantagens de fazer parte da A.U.H.S.:

 

                                      10% De desconto na aquisição de serviços e produtos fornecidos pela Associação ou serviços prestados pela A.U.H.S.;

 

                                     Análise personalizada por técnicos sociais, para associados que tenham carências económicas comprovadas e pretendam assistência doméstica ou participar nas actividades de lazer;

 

                                     Interactividade na participação da organização da A.U.H.S.;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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