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Condições de Sócio(a)
da A.U.H.S. - Associação União &
Harmonia Social
Admissão:
1.
Podem ser associados
pessoas singulares e pessoas colectivas.
2.
A admissão de
associados menores carece de autorização dos seus representantes legais no acto
da inscrição.
Categorias:
Existem
duas categorias de associados:
1.
Honorários, as pessoas que por inerência de
determinado cargo, por serviços prestados, ou por donativos, tenham tido um
papel de particular relevância na prossecução dos fins da Associação, sendo um
meio e um modo de reconhecimento por parte desta, desde que tal seja aprovado pela Direcção
ou em Assembleia-geral.
2.
Efectivos, as pessoas que se proponham
trabalharem na concretização e na realização dos fins da Associação, através do
pagamento da quota mensal de associado, cujos montantes são fixados pela
Assembleia-geral.
Direitos:
São direitos dos
Associados efectivos:
a) Participar nas
reuniões da Assembleia-geral;
b) Eleger e ter a
possibilidade de ser eleito para os Corpos Gerentes;
c) Requerer a
convocação de uma Assembleia-geral extraordinária, nos termos do número 3. do
artigo 23.º dos Estatutos;
d) Examinar os
livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por
escrito, com uma antecedência mínima de dez dias úteis e se verifique um
interesse pessoal, directo e legítimo.
e) Aos associados
menores é vedado o exercício do direito a voto nas reuniões da
Assembleia-geral, bem como dos direitos referidos nas alíneas b) a d) do presente artigo, gozando, igualdade de
direitos, na participação nas actividades da Associação e no usufruto dos
benefícios e facilidades proporcionados aos restantes membros, perante a
intervenção dos seus representantes legais.
Deveres:
São deveres
dos Associados:
a) Pagar
pontualmente as suas quotas;
b) Comparecer nas
reuniões da Assembleia-geral;
c) Observar as
disposições estatutárias, regulamentos e as deliberações dos Corpos Gerentes;
d) Desempenhar com
zelo, responsabilidade, dedicação e eficiência os cargos para os quais forem
eleitos;
e) Zelar pelo
bom-nome e respeito da instituição;
f) Aos associados
menores, não se aplicam os deveres constantes das alíneas b) e d) do presente
artigo.
Restrições dos direitos:
1.
Os associados
efectivos só podem exercer os direitos referidos no artigo 7.º dos Estatutos,
se tiverem em dia o pagamento das suas quotas.
2.
Os associados
efectivos que tenham sido admitidos há menos de seis meses não gozam dos
direitos referidos nas alíneas b) e c) do artigo 7.º dos Estatutos, podendo
assistir às reuniões da Assembleia geral mas sem direito a voto.
3.
Não são elegíveis para
os Corpos Gerentes os associados que, mediante processo judicial, tenham sido
removidos dos órgãos da Associação ou de outra instituição, ou tenham sido
declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício das suas
funções.
Vantagens
de fazer parte da A.U.H.S.:
10% De
desconto na aquisição de serviços e produtos fornecidos pela Associação ou
serviços prestados pela A.U.H.S.;
Análise
personalizada por técnicos sociais, para associados que tenham carências
económicas comprovadas e pretendam assistência doméstica ou participar nas
actividades de lazer;
Interactividade na participação da organização da A.U.H.S.;
Download da Ficha de
Inscrição
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